DECRETO N. 20.430-A, DE 13 DE ABRIL DE 1951
RETIFICA PARTE DO DECRETO n. 19.953, de 16, publicado a
17.11.1950, e dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.138, de
... 18.8.1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 19.953, de publicado a
17.11.1950, na parte que determinou o cancelamento de um (1) cargo de Professor
Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão
"H", destinado a disciplina de Educação, do Colégio Estadual e Escola
Normal de Jaboticabal, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação para declarar que um dos cargos destinados àquela
disciplina, no estabelecimento citado, ficará cancelado com a vacância.
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Professor
Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão
"H", destinado à disciplina de Filosofia, do Colégio Estadual e
Escola Normal "Euclides da Cunha", de São José do Rio Pardo, do
Departamento de Educação, da Secretaria na de Estado dos Negócios da Educação,
atualmente vago, creado pelo Decreto-Lei n. 16.198, de 16.10.1S46 e lotado no
referido Colégio Estadual e Escola Normal pelo Decreto n. 16.269, de 8/11/1946.
Artigo 3.º - Fica cancelado a lotação de um (1) cargo de Professor
Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente.
Tabela II, Padrão "H", destinado à disciplina de Latim, do
Colégio Estadual e Escola Normal de Itapeva, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, a que se refere o Decreto-Lei n.
15.236, de 28|11|1945 e lotado no referido Colégio Estadual e Escola Normal,
pelo Decreto n. 15.813, de 22/5/1946.
Artigo 4.º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Professor
Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão
"H", destinado de disciplina de Latim, da Escola Normal e Ginásio
Estadual de Novo Horizonte, atualmente vago, creado pelo Decreto-Lei n. 16.198,
de 16 de outubro de 1946, e lotado no referido estabelecimento, pelo Decreto n.
16.269, de 8/11/1946.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de abril de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.