DECRETO N. 20.431, DE 16 DE ABRIL DE 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidos por lei, e
considerando que o Senbor Ministro Laudo Ferreira de Camargo exerce funções públicas ha mais de quarenta anos;
considerando que, por decreto do Excelentissimo Senhor Presidente da República, foi S. Excia. aposentado no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, após toda uma vida dedicada aos misteres da Justiça;
considerando que, em todos os cargos que ocupou, quase todos nêste Estado, serviu sempre com ilimitada dedicação e inexcedível competencia à causa da Justiga, honrando sobremaneira o Estado em que nasceu, de que foi excepcional servidor;
considerando que, segundo a lição de João Mendes, o Poder Judiciário, devido a sua precípua função de tutela dos direitos individuais, é elemento primacial na consecução da unidade nacional, fundada na unidade do direito, e, portanto, seus servidores tanto servem ao Estado como à Nação;
considerando, finalmente, que, por tudo isso, faz jús ao reconhecimento da sociedade, como um dos expoentes de sua cultura e paradigma de inteireza moral,
Decreta:

Art. 1.° - Fica concedido ao Senhor Ministro Laudo Ferreira de Camargo o título honorífico de Servidor Emerito do Estado.
Art. 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes dc Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral - Substituto