DECRETO N. 20.433-A, DE 18 DE ABRIL DE 1951

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município de Lençois Paulista, comarca de Agudos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º  do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área de 9.500 ms². (nove mil e quinhentos metros quadrados) situado no distrito e município de Lençois Paulista, necessário à construção do prédio para o Ginásio Estadual, compreendendo o quarteirão formado pelas ruas 13 de maio, Tibiriçá, Anita Garibaldi e Ignacio Anselmo, que consta pertencer a Geraldo Pereira de Barros, com as seguintes divisas e confrontações, pela frente, onde mede 106 metros com a rua 13 de maio; de um lado, onde mede 94 metros com a rua Tibiriça; de outro lado, onde mede 95,50 metros com a rua Ignacio Anselmo e nos fundos, onde mede 89,60 metros com a  rua Anita Garibaldi.
Artigo 2.º - Fica declarado de natureza urgente a desapropriação de que trata o artigo anterior para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 352-280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

DECRETO N. 20.433, DE 18 DE ABRIL DE 1951

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município de Lençóis Paulista, comarca de Agudos.

Retificação

Onde se lê:
"Decreto n. 20.433, de 18 de abril de 1951
Leia-se:
'Decreto n, 20.433-A, de 18 de abril de 1951"