DECRETO N. 20.435, DE 19 DE ABRIL DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Normal e Ginásio Estadual de Tanabi, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, três (3) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", dentre os criados pela lei 650, de 28-2-1950, destinados às disciplinas de Educação - Sociologia e Biologia Aplicada à Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de abril de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.