DECRETO N. 20.436, DE 19 DE ABRIL DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 188-1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados de acôrdo com o artigo 12, da Lei n. 650, de 28-2-1950, 13 (treze) cargos de Diretor de Curso Primário - QE-PP-I - Padrão "H", dentre os criados pela referida Lei, nos seguintes estabelecimentos de ensino secundário e normal, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, a saber:
um (1), na Escola Normal e Ginásio Estadual "Carlos Gomes", de Campinas;
um (1), no Colégio Estadual e Escola Normal "Honorato Faustino", de Capivari;
um (1), no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Adhemar de Barros", de Catanduva;
um (1), no Colégio Estadual e Eseola Normal de Dois Córregos;
um (1), no Colégio Estadual e Escola Normal de Itapira;
um (1), no Colégio Estadual e Escola Normal "Valentim Gentil", de Itápolis;
um (1), no Colégio Estadual e Escola Normal de Jundiaí;
um (1), no Colégio Estadual e Escola Normal de Mirassol;
um (1), no Colégio Estadual e Escola Normal de Mogi das Cruzes;
um (1), no Colégio Estadual e Escola Normal "Cardeal Leme", de Pinhal;
um (1), no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Adhemar de Barros", de Pirajuí;
um (1), no Colégio Estadual e Escola Normal "Leônidas Amaral Vieira", em Santa Cruz do Rio Pardo; e
um (1), no Colégio Estadual e Escola Normal "Barão de Suruí", de Tatuí.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governador em 19 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.