DECRETO N. 20.445, DE 24 DE ABRIL DE 1951
Altera as tabelas do orçamento vigente.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida dentro da verba - 310 do orçamento vigente, atribuída
ao Departamento da produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, a dotação do item, na seguinte conformidade
VERBA 318
Material e Serviços
8.51.4 4 - Despesas Diversas
49 - Encargos Diversos
491
- Encargos Transitórios .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 19.845,30
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Artigo
2.º - Com a importância proveniente
da redução pelo artigo anterior, fica suplementada, dentro da mesma verba e
orçamento, a doação do item seguinte:
VERBA 318
Material e Serviços
8.51.4 4 -Despesas Diversas
42
- Serviços de Conservação
428 -
Bens de terceiros .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 19.845,30
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Artigo
3.º - Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos
24 de abril de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto.