LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas das importância abaixo discriminadas, na Verba n. 5 5 - Material e Serviços, Consignação 2 - Material Permanente, Código 8.29.2 - Istituto de Menores de Iaras, do Orçamento vigente, as seguintes dotações:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, fica criado, no mesmo Orçamento, Verba, Código e Consignação, o item 240 - Veículos motorizados, da Subconsignação 24 - Veículos, semoventes e arreiamentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
Onde se lê:
"Item 200 - Maquinário para oficinas....14.000,00
Leia-se:
"Item 320 - Maquinário para oficinas....14.000,00