DECRETO N. 20.454, DE 25 DE ABRIL DE 1951
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$
1.545.732,10, na Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito
especial de Cr$ 1.545.732,10 (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil,
setecentos e trinta e dois cruzeiros e dez centavos) para atender ao pagamento
de despesas de exercícios anteriores, conforme relação constante do processo da
Universidade, autuado sob n. 4.950-51.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da
própria Universidade, provenientes do "superavit" de exercícios
anteriores, em poder do Tesouro do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 25 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.