DECRETO N. 20.456, DE 26 DE ABRIL DE 1951
Dispõe sôbre redução e suplementação de alíneas, dentro da
mesma verba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da alínea 102 - Diaristas - para a
suplementação da alínea 101 - Mensalistas, a importância de Cr$ 2.250.000,00
(dois milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), dentro da verba n. 168,
código 8.33.1 - Pessoal Variável, atribuída ao Ensino Secundário e Normal do
Departamento de Educação, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto