DECRETO N. 20.459, DE 26 ABRIL DE 1951

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos e retificação do Decreto n. 20.435, de 19-4-1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-Lei n. 1 4.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam canceladas as lotações procedidas pelo artigo 5.°, do Decreto n. 20.346, de 5, publicado a 6 de março do corrente ano, de dois (2) cargos de Professor secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se referem os Decretos-Leis ns. 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13 de setembro de 1946, e destinados às disciplinas de Física e Química do Colégio Estadual e Escola Normal de Jaú, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2.º - Fica retificado o Decreto n. 20.435, de 19, publicado a 20 de abril do corrente ano, que lotou três (3) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", destinados às disciplinas de Educação, de Sociologia e de Biologia aplicada à Educação, da Escola Normal e Ginásio Estadual de Tanabí, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, para constar que foram lotados cargos referidos pelos Decretos-Leis 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946, e não criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.