DECRETO N. 20.459, DE 26 ABRIL DE 1951
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos e retificação
do Decreto n. 20.435, de 19-4-1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-Lei n. 1 4.138, de
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam canceladas as lotações procedidas pelo artigo 5.°, do
Decreto n. 20.346, de 5, publicado a 6 de março do corrente ano, de dois (2)
cargos de Professor secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela
II, Padrão "H", a que se referem os Decretos-Leis ns. 15.236, de
28-11-1945 e 16.082, de 13 de setembro de 1946, e destinados às disciplinas de
Física e Química do Colégio Estadual e Escola Normal de Jaú, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2.º - Fica retificado o Decreto n. 20.435, de 19, publicado a 20
de abril do corrente ano, que lotou três (3) cargos de Professor Secundário, do
Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", destinados
às disciplinas de Educação, de Sociologia e de Biologia aplicada à Educação, da
Escola Normal e Ginásio Estadual de Tanabí, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, para constar que foram lotados
cargos referidos pelos Decretos-Leis 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de
13-9-1946, e não criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 26 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.