DECRETO N. 20.460, DE 26 DE ABRIL DE 1951

Autoriza o funcionamento, a partir do ano vindouro (1952) da Escola Normal Livre "Marçal", em Santos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.°, .Parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, e a partir do ano vindouro (1952;, o funcionamento da Escola Normal Livre "Marçal", de Santos.
Artigo 2.° - A Escola Normal Livre, a que alude o artigo anterior, terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.° - A inspeção prévia será feita por intermédio do órgão competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente de existência de vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.