DECRETO N. 20.462, DE 26 DE ABRIL DE 1951
Dispõe sôbre transferência de alíneas, dentro da mesma verba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida
da alínea 100 - Contratados -, para criação da
alínea 101 - Mensalistas -, a importância de Cr$ 64.000,00
(Sessenta e quatro mil cruzeiros), dentro da verba n. 172,
código 8.46.1 - Pessoal Variavel, do orçamento vigente,
atribuída à Diretoria do Serviço de Saúde Escolar.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de abril de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.