DECRETO N. 20.464, DE 28 DE ABRIL DE 1951
Cria a 3.ª subdelegacia de polícia do 24.° subdistrito (Casa Verde),
3.ª Circunscrição da Capital, na localidade conhecida pela denominação
de Cachoeirinha.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no 24.° subdistrito (Casa Verde), 3.ª
Circunscrição Policial da Capital, a 3.ª (terceira) subdelegacia de
polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de
Cachoeirinha.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição
do serviço de acôrdo com as Conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de abril de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.