DECRETO N. 20.464, DE 28 DE ABRIL DE 1951

Cria a 3.ª subdelegacia de polícia do 24.° subdistrito (Casa Verde), 3.ª Circunscrição da Capital, na localidade conhecida pela denominação de Cachoeirinha.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada no 24.° subdistrito (Casa Verde), 3.ª Circunscrição Policial da Capital, a 3.ª (terceira) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Cachoeirinha.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as Conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de abril de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.