DECRETO N. 20.465, DE 30 DE ABRIL DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-Lei n. 14 138, de 12
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados nas Delegacias Auxiliares das 7.ª e 8.ª
Divisões Policiais, dois cargos da classe "D" da carreira de
Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, lotados no Departamento de Ordem Política e Social e
ocupados, respectivamente, por Adriano Cinquini e Helio Passoti.
Artigo 2.° - No corrente exercício os vencimentos dos cargos relotados
por êste decreto correrão por conta das dotações correspondentes.
Artigo 3.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.