DECRETO N. 20.467, DE 7 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre contagem de tempo de afastamento de servidor do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica contado,
para todos os efeitos, menos para
o de percepção de quaisquer indenizações, o
período de afastamento de 14-10-1942 a 8-3-1951, constante do
protocolado da Secretaria da Segurança Pública, sob n.
10.110-51. do guarda-civil de la classe, da Guarda Civil de São
Paulo - Germano João Alfredo Pinn.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
"Decreto n. 20.467, de 7 de maio de 1951".
Leia-se:
"Decreto n. 20.467, de 30 de abril de 1951":
No mesmo Decreto,
onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1951".
Leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São paulo, aos 30 de abril de 1951".