DECRETO N. 20.467, DE 7 DE MAIO DE 1951

Dispõe sôbre contagem de tempo de afastamento de servidor do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica contado, para todos os efeitos, menos para o de percepção de quaisquer indenizações, o período de afastamento de 14-10-1942 a 8-3-1951, constante do protocolado da Secretaria da Segurança Pública, sob n. 10.110-51. do guarda-civil de la classe, da Guarda Civil de São Paulo - Germano João Alfredo Pinn.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, Substituto

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:
"Decreto n. 20.467, de 7 de maio de 1951".
Leia-se:
"Decreto n. 20.467, de 30 de abril de 1951":
No mesmo Decreto,
onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1951".
Leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São paulo, aos 30 de abril de 1951".