DECRETO N. 20.468, DE 7 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre contagem de tempo de afastamento de servidor do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, udsndo de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica contado, para todos os efeitos, menos
para o de percepção de quaisquer
indenizações, o período de afastamento constante
do protocolado da Secretaria da Segurança Pública, sob n.
34402-50, do guarda civil de Classe Distinta, da Guarda Civil de
São Paulo - José Fernandes de Oliveira Filho, até
à da sua readmissão.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
"Decreto n. 20.468, de 7 de maio de 1951".
Leia-se:
"decreto n. 20.468, de 30 de abril de 1951"
No mesmo Decreto,
onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1951".
Leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1951".