DECRETO N. 20.471,
DE 7 DE MAIO DE 1951
Declara de
utilidade pública imóveis situados distrito, município e
comarca de Conchas,
necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocacaba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADODE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o
artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho
de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas
de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas
de terreno abaixo caracterizadas mutuadas no distrito, município
e comarca de
Conchas, necessárias aos serviços de melhoramentos
da linha tronco da
Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as
estações de
Pereiras e Conchas, constantes da planta da mesma Estrada, que
com êste
baixam, devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário da
Viação e Obras Públicas,
a saber:
1) - Uma faixa de terreno com a
área de 392,00 ms², (trezentos e
noventa e dois metros quadrados), situados entre as estacadas 383+12 e
380+5 da locação, ao lado esquerdo da linha, no sentido
de Pereiras-Conchas,
que consta pertencer a Antonio Santos Pedroso e descrita na planta
SD.172
2) - Uma faixa de terreno com a área de 2.400.00
ms². (dois mil
quatrocentos metros quadrados), situados entre as estacadas 383+12 e
366+12 da locação, ao lado direito da linha, no
sentido de Pereiras-Conhas que
consta pertencer a Francisco Lino Bernardes ( herdeiros de) e descrita
na
planta SD. 171.
3) - Uma faixa de terreno com a área de 2.430,00
ms². (dois mil
quatrocentos e trinta metros quadrados), situados entre as estacadas
380+5 e 349+13
da locação, ao lado esquerdo da linha, no sentido de
Pereiras-Conchas, que
consta pertencer a Francisco Lino Bernardes (herdeiros de) e
descrita na
planta SD. 171.
4) - Uma faixa de terreno com a área de 2.530,00
ms². (dois mil
quinhentos e trinta metros quadrados), situados entre as estacas 366+12
e 349+13 da locação, ao lado direito da linha, no
sentido de Pereiras-Conchas
que consta pertencer a Eleutério Rodrigues da Paz e descrita na
planta SD. 170.
5) - Uma faixa de terreno com a área de 5.855,00
ms². (cinco mil
oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), situado entre
as
estacas 349+13 e 304+2,50 da locação, ao lado
direito da linha, no
sentido de Pereiras-Conchas, que consta pertencer a Joaquina Nogueira
da
Costa e descrita na planta SD. 169.
6) - Uma faixa de terreno com a área de 320,00
ms², (trezentos e
vinte metros quadrados), situados entre as estacas 349+13 e 344+8 da
locação , ao lado esquerdo da linha, no sentido de
Pereiras-Conchas, que consta
pertencer a Joaquina Nogueira da Costa e descrita na planta SD. 169.
7) - Uma faixa de terreno com a área de 4.340,00
ms². (quatro mil
trezentos e quarenta metros quadrados), situados entre as estacas 334+8
e
304+2,50 da locação, ao lado esquerdo da linha, no
sentido
de Pereiras-Conchas que consta pertencer a Joaquina Nogueira
da
Costa e descrita na planta SD. 169.
8) - Uma faixa de terreno com a área de 1.600,00 ms²
(um mil e seiscentos
metros quadrados), situados entre as estacas 304+2,50 e 290+6,60 da
locação, ao lado direito da linha, no sentido de
Pereira-Conchas que
consta pertencer a José Mendes Gonçalves e descrita na
planta SD. 168.
9) - Uma faixa de terreno com a área de 2.900,00
ms². (dois mil e
novecentos metros quadrados), situados entre as estacas 281+10 e 256 da
locação, ao lado direito da linha no santido de
Pereiras-Conchas que
consta pertencer a José Mendes Gonçalves descrita
na planta SD. 168.
10) - Uma faixa de terreno com a área de 10.900,00
ms² (dez mil e
novecentos metros quadrados), situados entre as estacas 304+2,50 e
249+17,70
da locação, ao lado esquerdo da linha, no sentido de
Pereiras-Conchas que
consta pertencer a Jordão Samuel Barbosa e descrita na planta
SD. 167.
11) - Uma faixa de terreno com a área de
6.546,00 ms². (seis
mil quinhentos e quarenta e seis metros quadrados), situados entre as
estacas
220+7 e 175+9 da locação, ao lado direito da linha, no
sentido de
Pereira-Conchas que consta pertencer a José Mendes
Gonçalves e descrita
na planta SD.175.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei
federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,
aos 7 do maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos
Negócios do Govêrno,
aos 7 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerqe Seiffarth, Diretor Geral, subst