DECRETO N. 20.471, DE  7 DE MAIO DE 1951

Declara de utilidade pública imóveis situados distrito, município e comarca de Conchas, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocacaba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADODE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º  do Decreto-Lei Federal  n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas mutuadas no distrito, município e comarca de Conchas,  necessárias aos serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações de Pereiras  e Conchas, constantes da planta da mesma Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:

1) - Uma faixa de terreno com a área de 392,00 ms²,  (trezentos e noventa e dois metros quadrados), situados entre as estacadas 383+12 e 380+5 da locação, ao lado esquerdo da linha, no sentido de Pereiras-Conchas,  que consta pertencer a Antonio Santos Pedroso e descrita na planta SD.172
2) - Uma faixa de terreno com a área de 2.400.00 ms². (dois mil  quatrocentos metros quadrados), situados entre as estacadas 383+12 e 366+12 da locação, ao lado direito da linha, no sentido de Pereiras-Conhas que consta pertencer a Francisco Lino Bernardes ( herdeiros de) e descrita na planta SD. 171.
3) - Uma faixa de terreno com a área de 2.430,00 ms². (dois mil quatrocentos e trinta metros quadrados), situados entre as estacadas 380+5 e 349+13 da locação, ao lado esquerdo da linha, no sentido de Pereiras-Conchas, que consta pertencer  a Francisco Lino Bernardes (herdeiros de) e descrita na planta SD. 171.
4) - Uma faixa de terreno com a área de 2.530,00 ms². (dois mil quinhentos e trinta metros quadrados), situados entre as estacas 366+12 e 349+13  da locação, ao lado direito da linha, no sentido de Pereiras-Conchas que consta pertencer a Eleutério Rodrigues da Paz e descrita na planta SD. 170.
5) - Uma faixa de terreno com a área de 5.855,00 ms². (cinco mil oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados),  situado entre as estacas 349+13 e 304+2,50 da locação,  ao lado direito da linha, no sentido de Pereiras-Conchas, que consta pertencer a Joaquina Nogueira da Costa  e descrita na planta SD. 169.
6) - Uma  faixa de terreno com a área de 320,00 ms², (trezentos e vinte metros quadrados), situados entre as estacas 349+13 e 344+8 da locação , ao lado esquerdo da linha, no sentido de Pereiras-Conchas, que consta pertencer a Joaquina Nogueira da Costa e descrita na planta SD. 169.
7) - Uma faixa de terreno com a área de 4.340,00 ms². (quatro mil trezentos e quarenta metros quadrados), situados entre as estacas 334+8 e 304+2,50 da locação, ao lado esquerdo da linha, no sentido de Pereiras-Conchas que consta pertencer a Joaquina  Nogueira da Costa e descrita na planta SD. 169.
8) - Uma faixa de terreno com a área de 1.600,00 ms² (um mil e seiscentos metros quadrados), situados entre as estacas 304+2,50 e 290+6,60 da locação, ao lado direito da linha, no sentido de Pereira-Conchas que consta pertencer a José Mendes Gonçalves e descrita na planta SD. 168.
9) - Uma faixa de terreno com a área de 2.900,00 ms². (dois mil e novecentos metros quadrados), situados entre as estacas 281+10 e 256 da locação, ao lado direito da linha no santido de Pereiras-Conchas que consta pertencer a  José Mendes Gonçalves descrita na planta SD. 168.
10) - Uma faixa de terreno com a área de 10.900,00 ms² (dez mil e novecentos metros quadrados), situados entre as estacas 304+2,50 e 249+17,70 da locação, ao lado esquerdo da linha, no sentido de Pereiras-Conchas que consta pertencer a Jordão Samuel Barbosa e descrita na planta SD. 167.
11) - Uma  faixa de terreno com  a área de 6.546,00 ms². (seis mil quinhentos e quarenta e seis metros quadrados), situados entre as estacas 220+7 e 175+9 da locação, ao lado direito da linha, no sentido de Pereira-Conchas que consta pertencer a José Mendes Gonçalves e descrita  na planta SD.175.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo
3.º  - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 358-8.61.2-9.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º  - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 do maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerqe Seiffarth, Diretor Geral, subst