DECRETO N. 20.475-A, DE 7 DE MAIO DE 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica contado, para todos os efeitos, menos para
o de percepção de quaisquer indenizações, o
período de afastamento constante do protocolado da Secretaria da
Segurança Pública, sob n. 10.227-51, do guarda civil de
Classe Distinta, da Guarda Civil de São Paulo - José de
Araujo, até a data de sua readmissão.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto