DECRETO N. 20.479, DE 8 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre alterações das tabelas explicativas do orçamento
vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida dentro da Verba 5, Código 8.07.0 -
Consignação 0 - Pessoal Fixo, atribuída no orçamento vigente ao Tribunal de
Contas, a importância de Cr$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos
cruzeiros) do item 012 - Funções gratificadas - Subconsignação 01 - Vencimentos
e remunerações, para reforço do item 011 - Vencimentos de cargos, da mesma
Subconsignação.
Artigo 2.° - Fica transferida dentro da Verba 6, Código 8.07.2 -
Consignação 2 - Material Permanente, atribuída no orçamento vigente ao Tribunal
de Contas, a importância de Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros) do item 250 -
Bibliotecas - Subconsignação 25 - Bibliotecas e Museus, para reforço do item
200 - Moveis, utensílios, tapeçarias e máquinas para os serviços de expediente,
de contabilidade, de estatística e similares, da Subconsignação 20 -
Instalações e equipamentos.
Artigo 3.° - Ficam transferidas dentro da Verba 6, Código 8.07.3 -
Consignação 3 - Material de Consumo, atribuídas no orçamento vigente ao
Tribunal de Contas, as importâncias de Cr$ 1.500.00 (um mil e quinhentos
cruzeiros) e Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) dos itens 312 - Artigos de mesa,
copa e cozinha - Subconsignação 31 - Alimentação e 300 - Instalações e
equipamentos Subconsignação 36 - Custeio, manutenção e conservação, para
reforço do item 311 - Café e açúcar, da Subconsignação 31 - Alimentação.
Artigo 4.° - Ficam transferidas dentro da Verba 6, Código 8.07.4 -
Consignação 4 - Despesas Diversas, atribuídas no orçamento vigente ao Tribunal
de Contas, as importâncias de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros. Cr$ 5.000,00
(cinco mil cruzeiros, Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) e Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros), respectivamente dos itens 404 -Jornais, radio-difusão, publicações
e encadernações, 420 - Instalações e equipamentos, 430 Correspondência taxada e
431 - Transportes, das Subconslgnações 40 - Gastos gerais, 42 - Serviços de
conser- vação e 43 - Comunicações e transportes, para reforço dos itens 410 -
Agua, gás, telefone e energia elétrica Subconsignação 41 - Utilidades contratuais
e 424 - Veículos e arreamentos - Subconsignação 42 - Serviços de conservação,
nas importâncias de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e Cr$ 11.000,00 (onze
mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 8 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto