DECRETO N. 20.492, DE 10 DE MAIO DE 1951

Dispõe sôbre redução e suplementação do alíneas, dentro da mesma verba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam reduzidas as alíneas 102 - Dia ristas - e 157 - Outras gratificações -, nas importãncias de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) e Cr$ 15.600,00 (Quinze mil e seiscentos cruzeiros) respectivamente, dentro da verba n. 166. código 8.33.1 - Pessoal variável, atribuída ao Ser viço de Educaçãoo de Adultos do Departamento de Educa cão da Secretaria da Educação.
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes das reducões feitas pelo artigo anterior, fica criada, dentro da mesma verba o mesmo código, a alínea 101 - Mensalistas -, com a importância de Cr$ 25.600,00, dentro da mesma dependência.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.