DECRETO N. 20.492, DE 10 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre redução e suplementação do alíneas, dentro da mesma verba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas as alíneas 102 - Dia ristas - e 157
- Outras gratificações -, nas importãncias de Cr$ 10.000,00 (Dez mil
cruzeiros) e Cr$ 15.600,00 (Quinze mil e seiscentos cruzeiros)
respectivamente, dentro da verba n. 166. código 8.33.1 - Pessoal
variável, atribuída ao Ser viço de Educaçãoo de Adultos do Departamento
de Educa cão da Secretaria da Educação.
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes das reducões feitas
pelo artigo anterior, fica criada, dentro da mesma verba o mesmo
código, a alínea 101 - Mensalistas -, com a importância de Cr$
25.600,00, dentro da mesma dependência.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.