DECRETO N. 20.493, DE 10 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre lotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22. do Decreto-lei n. 14.133
de 18 do agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Colegio Estadual e Escola Normal de
Ituverava, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, um (1) cargo de Professor - Inspetor - QE-PP-II -
Padrão "G" criado pela Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.