DECRETO N. 20.495, DE 10 DE MAIO DE 1951
Declara de utilidade pública, para
o fim de desapropriação,
imóveis destinados à Escola Industrial de Piracicaba, da
Secretaria da
Educação.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43,
alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo
1.° - Ficam declarados de utilidade pública para efeito
de
desapropriação, os imóveis abaixo mencionados,
situados na Cidade de
Piracicaba, dêste Estado, e compreendidos no quarteirão
das ruas Tiradentes.
Cristiano Cleopath, Marechal Deodoro e do Rosário,
necessários à Escola
Industrial, da Secretaria da Educação, criada pelo
Decreto-Lei n. 14.281, de 10
de novembro de 1944: rua Marechal Deodoro n. 443, com a área de
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por
conta da verba 149, alínea 280 - Próprios do Estado - do
Orçamento vigente, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10
de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral. Subst.