DECRETO N. 20.495, DE 10 DE MAIO DE 1951

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóveis destinados à Escola Industrial de Piracicaba, da Secretaria da Educação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para efeito de desapropriação, os imóveis abaixo mencionados, situados na Cidade de Piracicaba, dêste Estado, e compreendidos no quarteirão das ruas Tiradentes. Cristiano Cleopath, Marechal Deodoro e do Rosário, necessários à Escola Industrial, da Secretaria da Educação, criada pelo Decreto-Lei n. 14.281, de 10 de novembro de 1944: rua Marechal Deodoro n. 443, com a área de 83,44 m2 (oitenta e três metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Antonio Mônaco; rua Marechal Deodoro n. 451, com a área de 164,62 m2 (cento e sessenta e quatro metros e sessenta e dois decímetros quadrados), de propriedade de dona Elisa Hoeppner; rua Marechal Deodoro n. 429. com a área de 87,19 m2 (oitenta e sete metros e dezenove decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Sebastião Ferreira Campos; rua Marechal Deodoro n. 425, com a área de 82,50 m2 (Oitenta e dois metros e cicoenta decímetros quadrados), de propriedade dos herdeiros de d. Ana Carrilho; rua Marechal Deodoro n. 419, com a área de 84,38 m2 (oitenta e quatro metros e trinta e oito decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Julio Diehl Scheiffert; rua Tiradentes n. 325, com a área de 342,21 m2 (trezentos e quarema e dois metros e vinte e um decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Julio Diehl Scheiffert; rua Tiradentes n. 311, com a área de 533,40 m2 (quinhentos e trinta e três metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Benedito C. Côrte Brilho e outros.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 149, alínea 280 - Próprios do Estado - do Orçamento vigente, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral. Subst.