DECRETO N. 20.496, DE 10 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno em Conchas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno
de forma triangular, que consta pertencer a Dib Felicio, com a área de
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento
do Estado sob n. 358-8-61-2-2-271-1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 10 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.