DECRETO N. 20.497, DE 10 DE MAIO DE 1951

Declara de utilidade pública, imóveis situados no distrito, município e comarca de Sorocaba, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Sorocaba, necessárias a ampliação do pátio do Armazém Rodoviário da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:1) - Um terreno com benfeitorias, situado à rua Benjamin Constant, ns. 23 e 27, com 220,80 metros quadrados, que consta pertencer a Francisco Hidalgo Lopes, de forma retangular, medindo 9,20 metros de frente, 24,08 metros do lado direito, confrontando com propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana. 24,00 metros do lado esquerdo, confrontando com propriedade de herdeiros de Da. Herminia Marins, e, pelos fundos, 9,20 metros confrontando com propriedade da mesma Estrada; 2) Um terreno com benfeitorias, situado à rua Benjamin Constant ns. 33 e 37, com 229.44 metros quadrados que consta pertencer a Euclides Marins Ribeiro, de forma retangular, medindo 9,56 metros de frente 24,00 metros do lado direito, confrontando com propriedade de Francisco Hidalgo, 24,00 metros do lado esquerdo. confrontando com propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana, e pelos fundos, 9,56 metros, confrontando com propriedade da mesma Estrada.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado, sob n. 338.8.61.2.2.271.1 - Óbras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst