DECRETO N. 20.497, DE 10 DE MAIO DE 1951
Declara de utilidade pública, imóveis situados no distrito,
município e comarca de Sorocaba, necessários aos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas
de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de
Sorocaba, necessárias a ampliação do pátio do Armazém Rodoviário da Estrada de
Ferro Sorocabana, a saber:1) - Um terreno com benfeitorias, situado à rua
Benjamin Constant, ns. 23 e 27, com
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento
do Estado, sob n. 338.8.61.2.2.271.1 - Óbras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 10 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst