DECRETO N. 20.498, DE 10 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis, no distrito,
município e comarca de Itapeva, necessários aos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei
federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados. situados no distrito, município e comarca de Itapeva,
necessários aos serviços da "Variante de Itapeva", da Estrada de
Ferro Sorocabana e constantes das plantas que com êste baixam devidamente
rubricados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1) - Um lote de terreno com a área de
2) - Um lote de terreno com a área de
3) - Um lote de terreno com a área de
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento
do Estado sob número 358-8.61.2.2-271-1 - Material Permanente Obras
Ferroviárias.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 10 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto