DECRETO N. 20.498, DE 10 DE MAIO DE 1951

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis, no distrito, município e comarca de Itapeva, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados. situados no distrito, município e comarca de Itapeva, necessários aos serviços da "Variante de Itapeva", da Estrada de Ferro Sorocabana e constantes das plantas que com êste baixam devidamente rubricados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1) - Um lote de terreno com a área de 512,00 m² (quinhentos e doze metros quadrados), situado à Rua São Paulo, esquina da Rua Bela Vista, que consta pertencer a Cezarina Rodrigues e descrito na planta AT. 277.
2) - Um lote de terreno com a área de 673,00 m² (seiscentos e setenta e três metros quadrados), situado à Rua São Paulo que consta pertencer a João Agostinho Dobestein e descrito na planta AT. 518.
3) - Um lote de terreno com a área de 880,00 m² (oitocentos e oitenta metros quadrados) situado à Rua São Paulo, que consta pertencer a Aprígio de Oliveira e descrito na planta AT. 519.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob número 358-8.61.2.2-271-1 - Material Permanente Obras Ferroviárias.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto