DECRETO N. 20.499, DE 10 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Jales, comarca de Votuporanga e necessário aos serviços da Estrada
de Ferro Araraquara.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da
Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, as áreas
de terrenos abaixo descritas, totalizando
1.° LOTE - Principia no ponto A, sôbre uma normal à direita e distante
2.° LOTE - Principia no ponto D, sôbre uma normal à direita e distante
Artigo 2.° - Ficam consideradas de natureza urgente as desapropriações
de que trata o presente decreto, para os efeitos do disposto no artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do
Estado sob n. 360 - 8.61.2 - Material Permanente - Obras Ferroviárias (Obras
Novas).
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 10 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral. Substituto