DECRETO N. 20.499, DE 10 DE MAIO DE 1951

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Jales, comarca de Votuporanga e necessário aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, as áreas de terrenos abaixo descritas, totalizando 4.150 m.2 (quatro mil cento e cinquenta metros quadrados) com benfeitorias, situadas no distrito e município de Jales, comarca de Votuporanga, que constam pertencer a José Isidoro configuradas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, necessárias aos serviços de construção do prolongamento da linha, alem de Fernandópolis (trecho de Estrada d'Oeste a Santa Salete), da Estrada de Ferro Araraquara, a saber:
1.° LOTE - Principia no ponto A, sôbre uma normal à direita e distante 15 m. do eixo da linha principal na estaca 7851 + 11.00, do prolongamento Estrela D'Oeste Santa Salete. Do ponto A segue por uma curva à direita de R = 110.34 m. até o ponto B, na distância de 76 m. Do ponto B segue por uma reta até o ponto C, na distância de 35 m Do ponto C segue por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 68 metros, confrontando por todas as faces com o proprietário.
2.° LOTE - Principia no ponto D, sôbre uma normal à direita e distante 80 m. do eixo da linha principal, na estaca 7855 + 18,00 m. do prolongamento Estrada D'Oeste - Santa Salete. Do ponto D segue,por uma curva à direita de R = 110,34 m. até o ponto E, na distância de 45 m. Do ponto E segue por uma curva a esquerda de R=130,34 m. até o ponto F na distância de 120 m. Do ponto F segue por uma reta até o ponto G, na distância de 20 m. Do ponto G segue por uma curva a direita de R=110,34 m até o ponto H, na distância de 165 m. Do ponto H segue por uma reta até o ponto D de partida, na distância de 38 metros, confrontando por todas as faces com o proprietário.
Artigo 2.° - Ficam consideradas de natureza urgente as desapropriações de que trata o presente decreto, para os efeitos do disposto no artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado sob n. 360 - 8.61.2 - Material Permanente - Obras Ferroviárias (Obras Novas).
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral. Substituto