DECRETO N. 20.501, DE 10 DE MAIO DE 1951
Declara de utilidade pública a fim de serem desapropriadas
pela Fazenda do Estado duas áreas de terrenos necessárias aos serviços de
abastecimento de água da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei
federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, duas áreas
de terrenos, abrangendo os quarteirões compreendidos pelas ruas Anita, Stela,
Silvia, Dulcelina e Carbone, no bairro da Casa Verde, 24.º subdistrito do
Distrito, Município e Comarca da Capital, que constam pertencer a Salvador
Carbone, necessárias aos serviços de abastecimento de água da Capital e
constante da planta da R. A. E., que com êste baixa definitivamente rubricada
pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
a) - Quarteirão 1: - Terreno de forma retangular com a área de
b) - Quarteirão 2: - Terreno de forma retangular com, área
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta do crédito especial aberto pela lei 552 de 24 de dezembro de 1948.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 10 de Maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.