DECRETO N. 20.504, DE 10 DE MAIO DE 1951
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 600.000,00
(seiscentos mil cruzeiros) a dotação do item 280 - "próprios do
Estado", da Verba 26 - § ll.º - Escola Superior de
Agricultura "Luiz de Queiroz".
Artigo 2.º - As despesas com a suplementação
de que trata o artigo anterior serao cobertas com recursos da
própria Universidade, provenientes do "superavit" de exercícios
anteriores, em poder da Fazenda Estadual.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Ernesto de Moraes Leme.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 20.504, DE 10 DE MAIO DE 1951
Retificação
Onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Ernesto de Moraes Leme
Leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Antonio Carlos Cardoso - Vice-Reitor