DECRETO N. 20.504, DE 10 DE MAIO DE 1951

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) a dotação do item 280 - "próprios do Estado", da Verba 26 - § ll.º - Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
Artigo 2.º - As despesas com a suplementação de que trata o artigo anterior serao cobertas com recursos da própria Universidade, provenientes do "superavit" de exercícios anteriores, em poder da Fazenda Estadual.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Ernesto de Moraes Leme.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 20.504, DE 10 DE MAIO DE 1951

Retificação

Onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Ernesto de Moraes Leme

Leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Antonio Carlos Cardoso - Vice-Reitor