DECRETO N. 20.505, DE 10 DE MAIO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de auxílio.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Centro Acadêmico "31 de Outubro", da Escola de Enfermagem, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Parágrafo único - A despesa de que trata o presente decreto correrá pela Verba n. 18-489 - "subvenções contribuições e auxílios", - Escola de Enfermagem.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Ernesto de Moraes Leme.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor  Geral, Substituto.

DECRETO N. 20.505, DE 10 DE MAIO DE 1951

Retificação

Onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Ernesto de Moraes Leme
Leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Antonio Carlos Cardoso - Vice-Reitor