DECRETO N. 20.505, DE 10 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de auxílio.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no
corrente exercício, ao Centro Acadêmico "31 de Outubro", da Escola de
Enfermagem, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Parágrafo único - A despesa de que trata o presente decreto
correrá pela Verba n. 18-489 - "subvenções contribuições e auxílios",
- Escola de Enfermagem.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Ernesto de Moraes Leme.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 11 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 20.505, DE 10 DE MAIO DE 1951
Retificação
Onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Ernesto de Moraes Leme
Leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1951".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Antonio Carlos Cardoso - Vice-Reitor