DECRETO N. 20.511, DE 15 DE MAIO DE 1951

Declara de utilidade pública para ser desapropriada pelo Poder Executivo uma faixa de terra no município de Pindorama, Comarca de Catanduva.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública para ser desapropriada pelo Poder Executivo, por via amigável ou judicial, uma faixa com a área de 68.175 m.2 (sessenta e oito mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), situada no Município de Pindorama, Comarca de Catanduva, no eixo da estrada que liga Catanduva a Ariranha, com a extensão de 1.363,50 m (um mil, trezentos e sessenta e três metros e cinqüenta centímetros) e largura de 50,00 m. (cinqüenta metros), confrontando com Rufino Benito e Antonio Zancaner nas extremidades e confrontando em ambos os lados com Maria Candida Ribeiro, a quem consta pertencer a referida faixa, necessária à construção da estrada Catanduva - Ariranha e que está configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - A presente desapropriação é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei n. 3.306, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas correrão em conta da verba 352, item 380 do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto