DECRETO N. 20.511, DE 15 DE MAIO DE 1951
Declara de utilidade pública para ser desapropriada pelo Poder
Executivo uma faixa de terra no município de Pindorama, Comarca de Catanduva.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública para ser desapropriada
pelo Poder Executivo, por via amigável ou judicial, uma faixa com a área de
Artigo 2.° - A presente desapropriação é declarada de natureza urgente
para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei n. 3.306, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas correrão em conta da verba 352, item 380 do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor da data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 15 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto