DECRETO N. 20.514, DE 16 DE MAIO DE 1951

Abre as Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 296.083,20.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com o estabelecido no artigo 22, .§. 1.°, do decreto lei n. 12.519 de 22 de janeiro de 1942,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto as Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 296.083,20 (duzentos e noventa e seis mil, oitenta e três cruzeiros e vinte centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de acôrdo com o decreto lei n. 13.168 de 31 de dezembro de 1942, de despesas relativas a exercícios encerrados e que se acham relacionadas no processo DCE-991-51, do Departamento das Caixas Econômicas.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será atendido pelos recursos resultantes da anulação da importância correspondente de Cr$ 296.083,20 (duzentos e noventa e seis mil, oitenta e três cruzeiros e vinte centavos) no item 500 - Juros s/Depósitos, do Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo do presente exercício.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, subst.