DECRETO N. 20.515, DE 16 DE MAIO DE 1951

Reduz e suplementa dotações do Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo para o presente exercício

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) a dotação do item 500 - Juros s/ Depósitos, do Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo para o presente exercício.
Artigo 2.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 1.200.000.00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) as dotações dos itens abaixo discriminados, do mesmo orçamento.


Artigo 3.º - Os recursos para atender à suplementação dos itens referidos no artigo 2.º correrão por conta da redução a que se refere o artigo 1.º.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subs.