DECRETO N. 20.516, DE 16 DE MAIO DE 1951
Abre, na Superintendência
dos Serviços de Café da Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr$ 17.336,00.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Superintendência dos Serviços do
Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 17.336,00
(dezessete mil, trezentos e trinta e seis cruzeiros) destinado à
liquidação de despesas de exercícios anteriores, relacionadas no
processo n. SSC.961/51, da Superintendência dos Serviços do Café.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os fundos disponíveis do patrimônio do Instituto de Café do Estado de
São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, nos
têrmos do artigo 6.° do Decreto-Lei n. 12.281. de 30 de outubro de 1941.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.