DECRETO N. 20.518, DE 16 DE MAIO DE 1951

Declara de utilidade pública um Imóvel situado no Município e Comarca de Assis, destinado à ampliação da praça de esportes de propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, medindo 9.427 m², (nove mil quatrocentos e vinte sete metros quadrados), situada no Município e Comarca de Assis, que consta pertencer a Caetano Funari, descrita e representada no memorial e planta n. 2.469, da Estrada de Ferro Sorocabana, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, com as seguintes confrontações, a saber: - partindo do ponto A, na esquina da Rua Fagundes Varela, com José Teodoro, segue no rumo de 87º 40' SE em 156 metros até o ponto B, onde defletindo à esquerda com o rumo de 0º N, segue em 195 metros até C, com divisa com o próprio Caetano Funari; daí, defletindo à esquerda segue até o ponto D em 12 metros e no rumo de 90° NW confinando com Ferruclo Clciliato; prosseguindo na mesma reta em mais 41 metros até o ponto E com divisa com Antonio Mascari; daí, defletindo à esquerda, segue em 13 metros e com o rumo de 1° 00' SE até o ponto F, onde, defletindo à direita, e com o rumo de 89° 02' SW em 19 metros sôbre a Rua Senhor do Bonfim até o ponto G; daí, defletindo à esquerda, segue em 6 metros e rumo de 1º 03' SE, confinando com Primo Beltrão até o ponto H, onde, defletindo à direita, segue no rumo de 79° 15' SW em 4 metros com a mesma divisa até o ponto I; daí, defletindo à esquerda segue dividindo com Paulino Bispo em 18 metros e rumo de 1° 07' SE até o ponto J, onde novamente defletindo à esquerda passa a confinar com a Fazenda do Estado (Estrada de Ferro Sorocabana) em 44 metros t no rumo 87° 16' SE até o ponto K; em seguida no rumo de 1° 08' SW na extensão de 139,80 metros até o ponto I, e ainda divisando com a Fazenda do Estado, defletindo à direita no sentido do ponto M, no rumo de 88° 06' SW com a extensão de 122,10 metros, ainda com divida com a Fazenda do Estado para, finalmente, defletindo à esquerda, no rumo de 1º 56' SE e em 15 metros, voltar ao ponto de partida A.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo inferior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 358.8.61.2,2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Setffarth, Diretor Geral, Subst.º