DECRETO N. 20.518-D, DE 16 DE MAIO DE 1951
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no orçamento vigente, com a dotação de
Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), na verba n.º 143 -
Material e Serviços - 8-32-2-2 - Material Permanente - 23 -
Comunicações - o item 230 "Telefônicas, telegráficas, radiotelefônicas
e radiotelegráficas".
Artigo 2.º - A despesa decorrente da criação de que trata o
artigo anterior, será coberta com a redução de Igual quantia do item -
210 "Aparelhos e instrumentos físicos, de engenharia, médicos, de
laboratórios de observações e similares".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.