Dispõe sôbre contagem de tempo de afastamento de servidor do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica contado, para todos os efeitos, menos para o
de percepção de quaisquer indenizações, o período de afastamento
constante do protocolado da Secretaria da Segurança Pública sob n.
11.026-51, do guarda - civil de 2.ª classe, da Guarda Civil de São
Paulo, Alfredo Caluza, até a data de sua readmissão.
Artigo 2.º - O presente decrete entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.