DECRETO N. 20.518-F, DE 16 DE MAIO DE 1951

Dispõe sôbre contagem de tempo de afastamento de servidor do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica contado, para todos os efeitos, menos para o de percepção de quaisquer indenizações, o período de afastamento constante do protocolado da Secretaria da Segurança Pública sob n. 9.991-51, do guarda-civil de 2.ª classe da Guarda Civil de São Paulo Biasi Conforto, até a data de sua readmissão.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, Substituto.