DECRETO N. 20.522, DE 17 DE MAIO DE 1951
Declara feriado escolar no dia 22 do corrente mês, no município de Santa Rita do Passa Quatro.
LUCAS NOGUEIRA GARVEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica decretado feriado escolar, no município de Santa Rita do
Passa Quatro, o dia 22 do corrente mês data em que se comemora a
festa de sua Padroeira Santa Rita de Cássia.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de maio de 1951.
Carlos de Alburquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.