DECRETO N. 20.522, DE 17 DE MAIO DE 1951

Declara feriado escolar no dia 22 do corrente mês, no município de Santa Rita do Passa Quatro.

LUCAS NOGUEIRA GARVEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE  SÃO PAULO, usando de sua atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º -
Fica decretado feriado escolar, no município de Santa Rita do Passa Quatro, o dia 22 do corrente mês data em que se comemora a festa de sua  Padroeira Santa Rita de Cássia.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de maio de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de maio de 1951.

Carlos de Alburquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.