DECRETO N. 20.525, DE 23 DE MAIO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) a dotação do item 490 - Encargos Legais - alínea 6 - "Para amparo à pesquisa científica em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 123 da Constituição do Estado", da Subconsignação 49 - "Encargos Diversos" - Consignação 4 - "Despesas Diversas", da verba n. 375 - Material e Serviços, Código 8.99.4 - Encargos em Geral, do Orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com a importância reduzida pelo artigo 1.º, fica criada, no mesmo Orçamento, Código, Verba, Consignação Subconsignação e item, a alínea 17 - Para atender à despesa com a dotação do Instituto de Física Teórica, autorizada pela Lei n. 782, de 29-8-1950.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mário Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto