DECRETO N. 20.534, DE 24 DE MAIO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuigções que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas as dotações dos itens abaixo relacionados, atribuídas no orçamento vigente à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:

SERVIÇO DE PROFILAXTA.
DA MALÁRIA


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas e criadas, no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependencias nêle mencionadas as dotações seguintes:

SERVIÇO DE PROFILAXIA DA MALARIA


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto