DECRETO N. 20.534, DE 24 DE MAIO DE 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuigções que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas as dotações dos
itens abaixo relacionados, atribuídas no orçamento vigente
à Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social:
SERVIÇO DE PROFILAXTA.
DA MALÁRIA
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas
e criadas, no mesmo orçamento, verbas, códigos e
dependencias nêle mencionadas as dotações seguintes:
SERVIÇO DE PROFILAXIA DA MALARIA
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto