DECRETO N. 20.535-B, DE 24 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre lotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138,
de 18-8-1944,
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de
Marília, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, um (1) cargo de Diretor de Curso Primário -
QE-PP-I - Padrão "H", dentre os criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.