DECRETO N. 20.541, DE 30 DE MAIO DE 1951

Declara feriado escolar o dia 1.º de junho do corrente ano, no município de Vera Cruz

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica decretado feriado escolar, no município de Vera Cruz, o dia 1.º de junho do corrente ano, data em que se comemoram as festividades do Padroeiro da cidade.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

Retificação

Onde se lê:
"Decreto n. 20.541-A, de 30 de maio de 1951
Declara feriado escolar no dia 1.º de junho do corrente ano, no município de Vera Cruz".

Leia-se:
"Decreto n. 20.542, de 30 de maio de 1951
Declara feriado escolar no dia 1.º de junho do corrente ano, no município de Vera Cruz".