LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas dentro das verbas 295 e 297 do
Orçamento vigente, atribuídas ao Gabinete do Secretário e Departamento
de Administração, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, as
dotações dos itens, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da redução feita pelo artigo anterior, ficam suplementadas, dentro das mesmas verbas e orçamento, as dotações dos itens, na seguinte forma:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.