DECRETO N. 20.552-A, DE 4 DE
JUNHO DE 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Tendo em vista que, por Portaria de 10 do mês de maio último, sob n. 255, a
Comissão Estadual de preços tabelou a carne verde, fica a Fôrça Pública do
Estado
autorizada a elevar o preço das etapas, nas seguintes
proporções:
Artigo 2.º - Para refeições avulsas, melhorias
e café, é fixada a seguinte tabela:
Artigo 3.º - Êste decreto tem seu efeito
retroagido à data da Portaria acima citada, isto é, dez de maio último,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 4 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio
Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 6 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor
Geral, Substituto