DECRETO N. 20.552-A, DE 4 DE JUNHO DE 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Tendo em vista que, por Portaria de 10 do mês de maio último, sob n. 255, a Comissão Estadual de preços tabelou a carne verde, fica a Fôrça Pública do Estado
autorizada a elevar o preço das etapas, nas seguintes proporções:


Artigo 2.º - Para refeições avulsas, melhorias e café, é fixada a seguinte tabela:



Artigo 3.º - Êste decreto tem seu efeito retroagido à data da Portaria acima citada, isto é, dez de maio último, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto