DECRETO N. 20.553, DE 5 DE JUNHO DE 1951
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município de Miracatú, comarca de Santos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno com a área de 5.250 m². (cinco mil duzentos e cincoenta metros
quadrados). situado no distrito e município de Miracatú, comarca de
Santos, que consta pertencer a Soyei Nakamura, destinado à construção
do prédio para o grupo escolar local e confrontando pela frente com a
rua dr. José Público Ribeiro; de um lado com uma rua projetada e pelos
demais lados com propriedade do expropriado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 280 - Próprios do
Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 20.553, DE 5 DE JUNHO DE 1951
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município de Miracatu, comarca de Santos.
No artigo 1.º. onde se lê:
"... e confrontando pela frente com a rua Dr. José Público Ribeiro;"
Leia-se:
"... e confrontando pela frente com a rua Dr. José Público Ribeiro;"