DECRETO N. 20.553, DE 5 DE JUNHO DE 1951

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município de Miracatú, comarca de Santos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.250 m². (cinco mil duzentos e cincoenta metros quadrados). situado no distrito e município de Miracatú, comarca de Santos, que consta pertencer a Soyei Nakamura, destinado à construção do prédio para o grupo escolar local e confrontando pela frente com a rua dr. José Público Ribeiro; de um lado com uma rua projetada e pelos demais lados com propriedade do expropriado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

DECRETO N. 20.553, DE 5 DE JUNHO DE 1951

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município de Miracatu, comarca de Santos.

No artigo 1.º. onde se lê:
"... e confrontando pela frente com a rua Dr. José Público Ribeiro;"
Leia-se:
"... e confrontando pela frente com a rua Dr. José Público Ribeiro;"