DECRETO N. 20.555, DE 5 DE JUNHO DE 1951

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito de Américo Brasiliense, município e comarca de Araraquara.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estados, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um terreno com a área de 600 m². (seiscentos metros quadrados), medindo 20 metros de frente por 30 metros da frente aos fundos, situado no distrito de Américo Brasiliense, município e comarca de Araraquara, que consta pertencer a Julio Ortiz, destinado à construção de prédio para a cadeia pública local, confrontando pela frente com a avenida da Saudade e pelos demais lados com imóveis do expropriado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.