Artigo 2.º -
Com
os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo
anterior, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, verbas e
códigos nêle mencionados as dotações seguintes:


Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11
de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto