DECRETO N. 20.566, DE 12 DE JUNHO DE 1951

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam reduzidas, no Orçamento da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:


Artigo 2.º - Com as reduções feitas no artigo precedente, ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

                                                                                                

Retificação

No artigo 1°: 

onde se lê:"Ficam reduzidas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias":
leia-se: "Ficam reduzidas, no orçamento da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias" 

No artigo 2.°, parágrafo 8.°:
onde se lê: "§ 8.° - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Verba 19.052 - Pela prestação de serviços extraordinárias ......................................... 50.000,00 Verba 19.000 - Honorários ................ 40.000,00 Verba 20.200 - Móveis, utensílios, tapeçarias para os serviços de expediente, de contabilidade de estatística e similares .............. 200.000,00";
Leia-se:
"§ 8.° - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Verba 19.052 - Pela prestação de serviços extraordinários .......................................... 50.000,00 Verba 19.060 - Honorários ................ 40.000,00 Verba 20.200 - Móveis, utensílios, tapeçarias e máquinas para os serviços de expediente, de contabilidade, 0de estatística e similares .... 200.000,00