LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Considerando o dever social que incumbe ao Estado de facilitar os meio de
educação que permitam às classes menos favorecidas a devida formação
profissional eficiente;
Considerando que no orçamento vigente da Superintendência do Ensino
Profissional existe verba própria para a instalação de internatos junto às
Escolas que lhe são subordinadas; e
Considerando que a Escola Industrial "Júlio Cardoso", de Franca,
possui instalação suficientes para o funcionamento de um internato.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o funcionamento, a partir do segundo semestre do
corrente ano letivo, de um internato junto à Escola Industrial "Júlio
Cardoso", de Franca, com a finalidade precípua de atender a candidatos
desprovidos de recursos, residentes naquela cidade e localidades circunvizinhas,
que desejem frequentar os cursos do estabelecimentos.
Parágrafo único - O internato a que se refere êste artigo denominar-se-á
"Internato S. Eufrásia Amélia Monteiro Petraglia".
Artigo 2.º - A admissão, na qualidade de aluno interno, far-se-á após a
realização dos exames de admissão, na ordem estrita da classificação.
Artigo 3.º - Os candidatos à matrícula como alunos internos, uma vez aprovados
nos exames, deverão requerer à Diretoria de Escola, juntando os seguintes
documentos:
a) prova de residência da família, passada por autoridade competente;
b) atestado de profissão dos pais, em que se declare as pessoas dependentes e
respectivos proventos, passado pelo órgão empregador.
Artigo 4.º - A lotação do Internato será fixada anualmente pela
Superintendência do Ensino Profissional, de acôrdo com as possibilidades das
instalações e das dotações orçamentárias.
Artigo 5.º - O funcionamento do Internato será regulado dentro de noventa (90)
dias, por meio de Regimento, aprovado pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Educação.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 14 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 20.571, DE 14 DE JUNHO DE 1951
Autoriza o funcionamento de internato na Escola Industrial "Julio
Cardoso", de Franca, da Superintendência do Ensino Profissional.
Retificação
No Parágrafo único, onde se lê:
"O internato a que se refere êste artigo denominar-se-á
"Internato S. Eufrásia Amélia Monteiro Petraglia".
Leia - se:
"O internato a que se refere êste artigo denominar-se-á "
Internato D. Eufrásia Amélia Monteiro Petraglia"