DECRETO N. 20.571, DE 14 DE JUNHO DE 1951

Autoriza o funcionamento de internato na Escola Industrial "Júlio Cardoso", de Fanca, da Superintendência do Ensino Profissional.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Considerando o dever social que incumbe ao Estado de facilitar os meio de educação que permitam às classes menos favorecidas a devida formação profissional eficiente;
Considerando que no orçamento vigente da Superintendência do Ensino Profissional existe verba própria para a instalação de internatos junto às Escolas que lhe são subordinadas; e
Considerando que a Escola Industrial "Júlio Cardoso", de Franca, possui instalação suficientes para o funcionamento de um internato.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizado o funcionamento, a partir do segundo semestre do corrente ano letivo, de um internato junto à Escola Industrial "Júlio Cardoso", de Franca, com a finalidade precípua de atender a candidatos desprovidos de recursos, residentes naquela cidade e localidades circunvizinhas, que desejem frequentar os cursos do estabelecimentos.

Parágrafo único - O internato a que se refere êste artigo denominar-se-á "Internato S. Eufrásia Amélia Monteiro Petraglia".
Artigo 2.º - A admissão, na qualidade de aluno interno, far-se-á após a realização dos exames de admissão, na ordem estrita da classificação.
Artigo 3.º - Os candidatos à matrícula como alunos internos, uma vez aprovados nos exames, deverão requerer à Diretoria de Escola, juntando os seguintes documentos:
a) prova de residência da família, passada por autoridade competente;
b) atestado de profissão dos pais, em que se declare as pessoas dependentes e respectivos proventos, passado pelo órgão empregador.
Artigo 4.º - A lotação do Internato será fixada anualmente pela Superintendência do Ensino Profissional, de acôrdo com as possibilidades das instalações e das dotações orçamentárias.
Artigo 5.º - O funcionamento do Internato será regulado dentro de noventa (90) dias, por meio de Regimento, aprovado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de junho de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de junho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.

                                                                                                       DECRETO N. 20.571, DE 14 DE JUNHO DE 1951

                                  Autoriza o funcionamento de internato na Escola Industrial "Julio Cardoso", de Franca, da Superintendência do Ensino Profissional.

Retificação

No Parágrafo único, onde se lê:
"O internato a que se refere êste artigo denominar-se-á "Internato S. Eufrásia Amélia Monteiro Petraglia".

Leia - se:
"O internato a que se refere êste artigo denominar-se-á " Internato D. Eufrásia Amélia Monteiro Petraglia"