DECRETO N. 20.573, DE 14 DE JUNHO DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio Estadual de Tanabí, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Professor - Inspetor - QE-PP-II - Padrão "G", criado pela lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.°